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O Seguro Habitação garante as Perdas ou Danos sofridos pelos bens imóveis e/ou móveis, resultantes dos
riscos contratados. - O capital seguro deverá corresponder ao valor de substituição em novo e deverá incluir a totalidade dos bens
de uso pessoal e domésticos afectos à habitação, bem como, sendo inquilino, as benfeitorias efectuadas.
Não esquecendo ainda, que o seguro de incêndio é OBRIGATÓRIO para os edifícios em regime de
propriedade horizontal.