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O Seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação
pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para
o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma
eventual incapacidade, temporária ou permanente, provocada pela atividade profissional.